
O processo de Certificação de um produto pode ser iniciado seguindo os seguintes passos
1) Solicitação de uma proposta ao IBRACE através de:
Para qualquer uma das opções acima, é imprescindível o envio das especificações técnicas dos produtos, bem como, com a definição clara de todas as interfaces (quando aplicável) que forem objeto desta certificação.
2) O IBRACE verificará se o seu produto se enquadra na lista de produtos definidos pela ANATEL, caso positivo, serão definidos os requisitos técnicos aplicados ao produto e laboratórios capacitados e credenciados para os testes necessários, e elaborada uma proposta comercial com todos os custos envolvidos e encaminhada para sua aprovação
3) Uma vez aceito e negociados os termos, condições e valores, a contratação é feita através de uma comunicação formal do interessado (e-mail, fax, carta, etc), informando dados cadastrais do interessado para faturamento.
Após feita a contratação, um Gerente de Contratos do IBRACE irá assumir o projeto e passará a gerenciar todos os passos, como coleta de documentos, entrega de amostras, controle do cronograma, etc.
Segundo as Resoluções 242 e 323 da ANATEL, a Manutenção do Certificado de Conformidade de Produtos de Telecomunicações emitido pelo OCD ,(Organismo de Certificação Designado), é compulsória enquanto o produto for comercializado no território nacional. O processo de Manutenção varia de acordo com a categoria de produtos, definidos pela Anatel.
O Processo de Manutenção de um Certificado, no OCD, consiste em:
Recomendamos iniciar o processo de manutenção o mais cedo possível (Maximo 90 dias antes do vencimento) para evitar que o certificado vença sem que o mesmo tenha sido mantido por mais um período pelo OCD. A data do vencimento do certificado aparece na frente superior do certificado emitido pelo OCD IBRACE.
CATEGORIAS DE PRODUTOS:
Categoria I – Produtos sujeitos à Avaliação Periódica após 12 meses da data de emissão do Certificado de Conformidade técnica do OCD. Obrigatório teste da Resolução 529 (Segurança) para todos os produtos em que estes testes foram necessários na certificação inicial, além de testes adicionais caso o produto tenha sido alterado e/ou teve alguma falha nos testes na certificação anterior.
Categoria II – Produtos sujeitos à Avaliação Periódica após 24 meses da data de emissão do Certificado de Conformidade técnica do OCD. Obrigatório teste da Resolução 529 (Segurança) para todos os produtos em que estes testes foram necessários na certificação inicial, além de testes adicionais caso o produto tenha sido alterado e/ou teve alguma falha nos testes na certificação anterior.
Categoria III – Produtos classificados nesta categoria somente sofrerão manutenção caso o produto certificados inicialmente tenha sofrido alguma alteração, e/ou caso os requisitos técnicos definidos pela Anatel tenham sofrido alguma modificação.
IMPORTANTE:
- As amostras e as fotos a serem utilizadas no processo de manutenção devem ser atuais.
A Anatel permite a transferência de Certificado entre OCDs a qualquer tempo.
Quem decide com qual OCD quer trabalhar é o cliente.
Caso o cliente queria transferir um certificado para outro OCD, basta comunicar por escrito, ao novo OCD, o produto a ser transferido e enviar os relatórios de ensaios já realizados daquele produto que suportaram a certificação vigente. O Novo OCD fará uma revisão da certificação aos olhos da regulamentação vigente no momento da transferência, aproveitando os relatórios validos existentes e emitira um certificado novo o qual será encaminhado a Anatel. Caso a regulamentação ou o produto tenha sido alterados, novos ensaios podem ser solicitados.
Nas transferências de OCD o código de homologação da Anatel vigente não será alterado, garantindo a portabilidade do certificado.
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