
Resposta: Sim. Caso o contrato social não tenha essa informação, terá que ser adequado.
Resposta: a Anatel orienta que a identificação mínima necessária é: nome de modelo; Fabricante e procedência (onde a amostra foi produzida). Esta mesma orientação vale para os produtos a serem comercializados, que devem estar devidamente identificados.
Resposta: Sim. De acordo com o IG06, devem ser apresentadas as fotos internas do produto e de ambas as faces (superior e inferior ) das placas que compõem o produto, permitindo a visualização do layout e de forma que permita visualizar suas interconexões.
Resposta: a ISO 9001 exigida no processo de Certificação é sempre referente a unidade fabril. Algumas vezes a unidade fabril também é o Fabricante.
Resposta: a ISO 9001 deve estar válida, deve-se possuir o mesmo endereço da unidade fabril, e deve possuir escopo compatível com o tipo de produto que está sendo Certificado .
Resposta: quando o produto que está sendo certificado aplica-se ao usuário público geral, ou seja, cuja venda se destina diretamente ao consumidor. Neste caso deverá estar na língua portuguesa (Brasil).
Resposta: não. Deve ser enviada uma nova amostra, de um lote atualmente comercializado.
Resposta: porque o Certificado de Conformidade Técnica é pré-requisito do Certificado de Homologação. Uma vez que o Certificado de Conformidade Técnica esteja vencido, o Certificado de Homologação não tem validade e será suspenso.
Resposta: ela é compulsória enquanto o produto estiver sendo comercializado no Brasil.
Resposta: ele poderá ser comercializado tão logo seja homologado pela ANATEL e esteja devidamente identificado com a homologação (Selo Anatel no produto, ou outra forma de identificação da homologação, autorizada pela Anatel).
Resposta: somente empresas regularmente estabelecidas no Brasil, e de forma que possa se responsabilizar pela qualidade, fornecimento e assistência técnica relativos ao produto no Brasil.
Resposta: o Fabricante é o “detentor da tecnologia”, ou seja, aquele que desenvolveu o projeto do produto que está sendo certificado. E “unidade fabril” é a empresa onde o produto é produzido, podendo ser a mesma empresa do fabricante, ou uma empresa terceirizada.
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