
De forma semelhante ao Brasil, para comercializar equipamentos de telecomunicações nos demais países da América Latina, o fabricante / distribuidor precisará de uma autorização (certificação ou homologação) que será concedida por uma Agência de Telecomunicações do país. O IBRACE pode certificar produtos de telecomunicações em toda a América Latina. Possuímos agentes e uma grande rede de contatos em cada país, o que nos permite solicitar certificações e homologações de equipamentos para cada Agência de Telecomunicações em cada país da América Latina.
Possuímos um site exclusivo para certificações internacionais com detalhes específicos para os principais países. Por favor, acesse www.ibrace-icbr.com ou entre em contato conosco:
Andre Borges Lucke
Telefone: +55 (19) 35780102
E-mail: andre@ibrace.org.br
O primeiro passo para iniciar um processo de certificação / homologação em outros países da América Latina é entrar em contato com o IBRACE e nos encaminhar uma descrição técnica do produto a ser certificado com uma respectiva lista de países. Com base nestas informações, nós explicaremos se há a necessidade de uma homologação formal nos países relacionados. Havendo necessidade de homologação, poderemos obter um certificado de homologação com a Agência de Telecomunicações do(s) país(es) selecionado(s). Não havendo a necessidade de homologação, poderemos obter junto às autoridades do país um documento chamado carta de dispensa, confirmando que o(s) produto(s) poderá ser comercializado no(s) país(es) sem a necessidade de emissão de uma homologação. Este documento é bastante útil, uma vez que alguns países não possuem ainda regulamentação clara, o que em diversas ocasiões gera dúvidas sobre a necessidade ou não de homologação de um equipamento em particular. Esta carta (que será emitida pelo governo do país) também poderá ser útil em processos de licitação e desembaraços aduaneiros.
Basicamente apenas os seguintes países poderão em alguns casos exigir necessidade de ensaios em laboratório nacional (in-country tests):
Outro ponto relevante é que apenas os seguintes países precisarão, obrigatoriamente, de uma representante local / distribuidor no país:
Caso sua empresa ou seu cliente não possuam um representante ou distribuidor nestes países, o IBRACE pode auxiliá-lo indicando um “certificate holder” (com endereço no país) de nossa confiança.
Para os demais países, a tendência é de que todo o processo de certificação / homologação possa ser conduzido com base nos relatórios e certificado do FCC (EUA) ou relatórios e declaração de conformidade da Europa (Marcação CE) ou, em alguns casos, até mesmo relatórios de ensaios e Certificado de homologação brasileiro (ANATEL). Isto confere ao processo de certificação mais agilidade e facilidade, uma vez que não haveria a necessidade de trabalhar em configuração de amostras, transporte de amostras etc.
Para maiores informações especificamente sobre documentação necessária para o processo de certificação em outros países da América Latina, por favor, acesse o item "Documentos Necessários" localizado neste site ou acesse www.ibrace-icbr.com para mais detalhes.
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