
A ANATEL, através das Resoluções 242 e 323, definiu uma lista de produtos que tem a obrigatoriedade de serem Homologados e dividiu esta lista em três Categorias, sendo:
Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo
Categoria II: equipamentos não incluídos na definição da Categoria I, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais, incluindo-se antenas e aqueles caracterizados, em regulamento específico, como equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita
Categoria III: quaisquer produtos ou equipamentos não enquadrados nas definições das Categorias I e II, cuja regulamentação seja necessária
O IBRACE está capacitado para atender todo o escopo de produtos listados pela ANATEL, em todas as Categorias indicadas acima, a lista completa de produtos pode ser vista no próprio site da ANATEL, veja aqui.
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